Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 60689 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | SISA JUROS COMPENSATÓRIOS POR ATRASO NA LIQUIDAÇÃO COMPRA E VENDA DE PRÉDIO PARA REVENDA |
| Sumário: | 1. Quando a sisa é liquidada posteriormente à aquisição do prédio, com atraso, por facto imputável ao contribuinte, são devidos juros compensatórios; 2. A prova de o contribuinte ter no exercício anterior exercido a actividade normal e habitualmente de compra de prédios para revenda, pode efectuar-se por outro meio que não apenas pela menção expressa na escritura pública de compra e venda, do prédio adquirido se destinar a revenda; 3. Tal menção não constitui um requisito essencial para a prova do exercício daquela actividade. |
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| Decisão Texto Integral: |