Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1576/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | O artº 1º do DL 134/97, de 21.05 aplica-se a todos os militares dos quadros permanentes, deficientes das forças armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nºl do artº 18º do DL 43/76, de 20.01, na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data em que passaram à reforma extraordinária. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |