Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1576/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/11/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário: O artº 1º do DL 134/97, de 21.05 aplica-se a todos os militares dos quadros permanentes,
deficientes das forças armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nºl do artº 18º do DL 43/76, de 20.01,
na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a
30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data em que passaram à reforma
extraordinária.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: