Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3831/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
REGIME DOS DEFICIENTES
IRS DE 1996
Sumário: 1. O Dec. Lei nº 202/96, de 23/10 veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade
de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais.
2. Segundo as Instmcções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter
em conta a disfunção corrigida por meios de correcção ou compensação.
3. Para efeitos de liquidação de IRS de 1996 e anos subsequentes, a AF pode exigir a apresentação de
atestado médico de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois deve
entender-se que, não obstante o artº 7º do referido diploma, os atestados anteriormente emitidos
perderam a sua eficácia, sendo certo também que, para efeitos de IRS, é a situação pessoal e familiar
reportada a 31/12 anterior à data da liquidação que conta, sendo certo que em 31/12/96 já estava em
vigor o referido diploma.
4. Sendo assim, é legal o acto da AF que não considera o benefício fiscal conferido pelo artº 44º do
EBF, para efeitos do IRS do ano de 1996, ao contribuinte que não apresenta, após para tal ter sido
notificado, um atestado de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, tendo apenas
anteriormente apresentado um atestado emitido em 1995.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: