Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 930/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I)- O subsídio de instalação inicial previsto no Despacho conjunto nº 19/ME/84 e nos artºs 12º e 13º, do DL nº 519-E/79, de 28 de Dezembro, traduz-se numa prestação complementar que deve ser atribuída, nos termos do ponto 4.2, daquele Despacho conjunto. II)- Nos casos em que os docentes tenham leccionado no ano anterior, em determinada área consular, e tenham que passar a residir em área consular distinta, por inexistência de vaga ou por conveniência de serviço, verifica-se a existência do direito ao subsídio de instalação inicial, mesmo que a mudança de residência seja por um curto período de tempo. |
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| Decisão Texto Integral: |