Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02123/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Relator: | José Figueiredo Alves |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | 1 - RELATÓRIO __.__ 1.1. - J...., professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Maximinos, residente em Braga, veio interpôr recurso contencioso do indeferimento tácito imputável ao Secretário de Estado da Administração Educativa, invocando vício de violação de lei ___ arts. 8º, 9º, 23º e 24º do Dec-Lei nº 409/89, de 18/11, 13º da Const. da Rep. Port. e 5º e 6º A, do Código de Procedimento Administrativo ____ _ . _ 1.2 - Respondeu o Secretário de Estado da Administração Educativa. - . 1.3 - Em sede de alegações, apresentou o Recorrente conclusões ___ de fls. 53 e 54 que aqui damos por integralmente reproduzidas ___ que em síntese apontamos:_ . 1.3.1 - É professor do ensino secundário exercendo a sua actividade docente desde 1 de Outubro de 1980_ . _ . 1.3.2 - À data da transição para o NSR tinha menos de 10 anos de serviço docente - - _ _ 1.3.3 - A sua não progressão ao 7º escalão da carreira docente, no mês seguinte ao ter completado 17 anos de serviço __ 01.7.97 __ é um acto ilegal já que contraria as normas dos artigos 8º e 9º do Dec-Lei nº 409/89, de 18/11 _ - 1.3.4. - Não pode a Administração pretender que o recorrente não progrida no mês seguinte ao completar 17 anos de serviço com o fundamento que ultrapassaria os professores a quem se aplica a Portaria nº 1218/90, de 19/12 e subsequente Portaria nº 39/94, de 14/1, já que estas Portarias se lhe não aplicam por ter menos de 10 anos de serviço à data da transição para o NSR e pelo facto de os professores a quem se aplica a Portaria atrás referida recuperarem tempo de serviço ao longo da carreira. _ _ 1.4 - Alegou o Secretário de Estado da Administração Educativa dizendo em síntese que a satisfação do peticionado determinaria uma clara violação do principio da igualdade __ art. 13º da CRP __ e do consagrado no art. 3º do Estatuto da Carreira Docente, de que os docentes com menos tempo de serviço não devem ultrapassar os que têm mais tempo de serviço, na sua progressão na carreira. _ _ 1.5 - O Magistrado do Ministério Público suscitou questões conducentes à rejeição do recurso por carência de objecto ___ Falta de obrigatoriedade de decidir do recorrido, já que a competência primária incumbia à DREN e, ___ foi usado o recurso contencioso em vez da acção - - 1.6. - Após cumprimento do disposto no artigo 54º da LPTA, foram colhidos os demais vistos de lei - . Damos como assente o seguinte circunstancionalismo fáctico:2 - FUNDAMENTOS __ . __ 2.1 - DOS FACTOS - . . . . . __ . __ 2.1.1. - J...., professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Maximinos, está habilitado com a licenciatura em ensino de Francês e Português._ . _ 2.1.2 - Á data da interposição do recurso ___ 23/11/98 ___ exercia a actividade docente há mais de dezassete anos_ _ _ . _ 2.1.3. - Quando da transição para o Novo Sistema Retributivo (NSR), encontrava-se na 2ª fase __ nível de qualificação 1 __, com nove anos e duzentos e dez dias de serviço._ _ _ . _ 2.1.4. - Em 12/01/98, recebeu uma comunicação da Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária de Maximinos donde consta que:_ _ “Após consultar o Processo Individual do Docente, constatou-se que o mesmo não reúne os requisitos necessários à progressão pois à data de transição possuía 9 anos de serviço não podendo ultrapassar na carreira professores que, com 10 anos de serviço em 31/12/89, seguem a Portaria nº 39/94 No máximo a progressão poderá acompanhar a daqueles docentes, isto é, 01/01/98” _ _ 2.1.5. - Não se conformando com tal despacho, interpôs em 18/2/98, recurso hierárquico para o Secretário de Estado da Administração Educativa_ _ - - 2.1.6 - Na falta de decisão, interpôs em 23/11/98 recurso contencioso do indeferimento tácito imputável à entidade recorrida- - _ .- 2.2. - OS FACTOS E O DIREITO - - 2.2.1 - DAS QUESTÕES PRÉVIAS - . No seu parecer final, o Magistrado do Ministério Público emitiu opinião no sentido da rejeição do recurso, por duas ordens de considerações: ___ O recorrido não estava obrigado a decidir, porque cabia à DREN e não ao Secretário de Estado da Administração Educativa a competência dispositiva primária para a prática do acto pretendido pelo interessado _ art. 11º, nº 2 do DL 323/89 de 26/9 e nº 17 do mapa II anexo. ___ Por outro lado, a divergência na interpretação das clausulas contratuais entre o recorrente e a Administração, não se restringindo ao domínio exclusivo da cláusula remuneratória, antes abrangendo todo o contrato, deve resolver-se não em sede de recurso contencioso __ porque não se trata de actos administrativos definitivos e executórios e estamos indiscutivelmente no domínio de actos opinativos __ mas deverá ser objecto de acção a propor no tribunal competente, segundo o disposto no art. 186º, nº 1, do CPA _ . - Parece não lhe assistir razão.O Prof. J...., dirigiu-se por requerimento de 7 de Janeiro de 1998 à Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária de Maximinos, da qual obteve a comunicação enunciada em 2.1.4 __ que lhe negou a progressão ao 7º escalão da carreira docente, em 1.7.97 __ E foi deste despacho, que interpôs recurso hierárquico necessário, tendo em consideração o disposto no nº 2, do artigo 169º do Código de Procedimento Administrativo ___ “O recurso é dirigido ao mais elevado superior hierárquico do autor do acto (...) ___ Por outro lado, não está em causa a alteração de qualquer clausula contratual, mas antes a interpretação de normas atinentes a uma sua consequência, tal seja, a da progressão. _ _ 2.2.2 - DO MÉRITOJ...., professor do quadro de nomeação definitiva da Escola de Maximinos, está habilitado com a licenciatura em ensino de Francês e Português ___ vidé 2.1.1 deste Acórdão ___ exercendo à data da interposição do recurso, a actividade docente há mais de dezassete anos ___ vidé 2.1.2 ___ Quando da transição para o Novo Sistema Retributivo (NSR), encontrava-se na 2ª fase ___ nível de qualificação 1 ___, com nove anos e duzentos e dez dias de serviço ___ vidé 2.1.3___. Em 12/1/98, recebeu uma comunicação da Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária de Maximinos, que lhe negou a progressão ao 7º escalão de carreira docente em 1.7.97 ___ vidé 2.1.4 ___. Não se conformando com tal despacho, interpôs em 18/2/98, recurso hierárquico para o Secretário de Estado da Administração Educativa ___ vidé 2.1.5 ___, tendo na ausência de decisão, intentado em 23 de Novembro desse ano, recurso contencioso do indeferimento tácito imputável à entidade recorrida ___ vidé 2.1.6 ___, invocando vício de violação de lei ___ vidé 1.1. também deste Acórdão ___ _ . _ Como já vimos, à data da transição para o Novo Sistema Retributivo, o interessado, tinha 9 anos e 210 dias de serviço._ _ Quer a Portaria nº 1218/90, quer a Portaria nº 39/94, tinham como destinatários os docentes que, ao tempo, tivessem mais de 10 anos de serviço Assim a progressão do Recorrente na carreira docente, fez-se nos termos definidos pelo Decreto-Lei nº409/89, de 18 de Novembro ___ vejam-se nomeadamente, os arts. 8º e 9º ___ pelo que deveria ter ingressado no 7º escalão da dita carreira em 1.7.97 ___ 1º e 2º escalão - (3 anos); 3º (5 anos); 4º (4); 5º (4); 6º (4) __ mencionado art. 8º ___ _ . _ A autoridade recorrida, argumenta que a pretensão do recorrente, a ser satisfeita, redundaria numa clara violação do princípio da igualdade ___ previsto no art. 13º da Const. da Rep. e arts. 5º e 6º do Cód. de Proced. Adm. ___ e do consagrado no Estatuto da Carreira Docente ___ art. 3º ___, pelo qual os docentes com menos tempo de serviço não devem ultrapassar os docentes com mais, na sua progressão na carreira.Ora, se benefício existe, relativamente a alguns professores que à data da entrada em vigor do novo sistema retributivo tinham mais de dez anos de serviço, não é aquele que deve ser minimizado ou destruído, mas antes a desigualdade gerada naqueles pelas Portarias citadas ___ por via de eventual inconstitucionalidade ___, já que a Administração se encontra vinculada à aplicação do D.L. 408/89. __ __ 3 - DECISÃO - - Por tudo o que ficou exposto, Acordam os Juizes da 1ª. Secção do Tribunal Central Administrativo, em considerar inverificadas as questões prévias suscitadas pelo Ministério Público e, Julgar procedente o recurso, anulando em consequência o acto recorrido _ . Sem Custas por delas estar isenta a autoridade recorrida_ . _ . _ _ as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator)_ . Lx, 5-7-01 Maria Isabel de São Pedro Soeiro Edmundo António Vasco Moscoso |