Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3315/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CITAÇÃO DOS CONTRA-INTERESSADOS CONVITE À REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I)- No processo de suspensão de eficácia , em que é alegada a violação de interesses difusos e , simultaneamente , contra-interessados directos, há que citar estes últimos , que têm , efectivamente , interesse directo , na providência , e que defendem esse interesse directo , para além do interesse geral . II)- Não tendo sido citados os contra-interessados directos , o princípio do contraditório ( art º 3º , 3 , do CPC ) e o princípio da tutela jurisdicional ( artºs 20º - nº l , e 268º, n3 4 . ambos da CRP ) impõem , mesmo no meio processual de suspensão de eficácia . que seja feito o convite ao requerente do pedido , para este regularizar a sua petição . a fim de serem citados os contra-interessados . quando os mesmos não o tenham sido anteriormente . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |