Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3315/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/21/1999
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CITAÇÃO DOS CONTRA-INTERESSADOS
CONVITE À REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário: I)- No processo de suspensão de eficácia , em que é alegada a violação de interesses difusos
e , simultaneamente , contra-interessados directos, há que citar estes últimos , que têm , efectivamente ,
interesse directo , na providência , e que defendem esse interesse directo , para além do interesse geral .
II)- Não tendo sido citados os contra-interessados directos , o princípio do contraditório ( art º 3º , 3 , do
CPC ) e o princípio da tutela jurisdicional ( artºs 20º - nº l , e 268º, n3 4 . ambos da CRP ) impõem ,
mesmo no meio processual de suspensão de eficácia . que seja feito o convite ao requerente do pedido ,
para este regularizar a sua petição . a fim de serem citados os contra-interessados . quando os mesmos
não o tenham sido anteriormente .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: