Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1180/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | EXERCÍCIO FUNÇÕES POR DOCENTES APOSENTADOS REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | 1-0 regime geral previsto no artº 79º do EA tem aplicação dos casos dos docentes que, após verem a sua aposentação deferida, tenham de permanecer em funções por imposição do estatuído no artº 121º, nº l do ECD. II - A tais docentes é devido o abono correspondente a 1/3 da remuneração que auferiam pelo desempenho das suas funções, abono esse que acresce à respectiva pensão de aposentação. III -É ilegal o despacho normativo que, alterando a disciplina legal imposta pelos citados normativos (artº 79º do EA em conjugação com o art0 121º, nºl do ECD) determina que tal regime só tem aplicação aos docentes que se aposentem a partir de 1.1.97, sem qualquer fundamento legal ou material, quer por violar o principio da prevalência da lei, quer por violar o principio da igualdade, impondo tratamento desigual para situações iguais, verificados que sejam os pressupostos do regime legal estatuído pelo artº 79º do EA e artºs 19º e 121º do ECD (violação do art. 266 nº2 da CRP) |
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| Decisão Texto Integral: |