Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00443/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/12/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO EXTEMPORÂNEO RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 34º alínea. a) da LPTA bem como o artigo 168° do CPA estabelecem, como regra geral para a interposição do recurso hierárquico necessário, o prazo de 30 dias. ... disposição se mantém em vigor, na pane em que considera o recurso extemporâneo se o recurso hierárquico necessário não tiver sido interposto dentro do prazo legalmente estabelecido, já que a ai. a) do artigo" 34" da LPTA-apenas colide com o §3° do artigo 52° do RSTA. na pane restante ou seja. no ponto em que permite que a petição de recurso hierárquico necessário, seja apresentada quer perante a entidade "a quo". quer perante a entidade "ad quem" (cfr. art° 7° do Cód- Civil e art° 134° nº l da LPTA). III - Face à extemporaneidade na interposição do recurso hierárquico necessário, é de concluir igualmente pela extemporaneidade na interposição do recurso contencioso de anulação. |
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