Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00443/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/12/1998
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO EXTEMPORÂNEO
RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário: I - O artigo 34º alínea. a) da LPTA bem como o artigo 168° do CPA estabelecem, como regra
geral para a interposição do recurso hierárquico necessário, o prazo de 30 dias.
...
disposição se mantém em vigor, na pane em que considera o recurso extemporâneo se o recurso hierárquico necessário não tiver sido interposto dentro do prazo legalmente estabelecido, já que
a ai. a) do artigo" 34" da LPTA-apenas colide com o §3° do artigo 52° do RSTA. na pane restante ou
seja. no ponto em que permite que a petição de recurso hierárquico necessário, seja apresentada quer perante a entidade "a quo". quer perante a entidade "ad quem" (cfr. art° 7° do Cód- Civil e art° 134° nº l da LPTA).
III - Face à extemporaneidade na interposição do recurso hierárquico necessário, é de concluir
igualmente pela extemporaneidade na interposição do recurso contencioso de anulação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: