Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4968/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/02/2001 |
| Relator: | J. G. Correia |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS |
| Sumário: | I.- O acto de fixação da matéria colectável pela Comissão Distrital de Revisão tem de ser fundamentado por força do disposto no artº 268º nº 3 da CRP e do artº 21º do CPT (hoje revogado e substituído pelo artº 77º da Lei Geral Tributária). II.- A fundamentação do acto administrativo tem de ser clara suficiente e congruente, demonstrando as razões de facto e de direito da decisão de modo a que um destinatário normal possa compreender o percurso cognoscitivo e valorativo do autor do acto. III.- A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto. IV.- Nos termos do disposto no artº 87º, nº 3 do CPT "Não havendo acordo, o Director Distrital de Finanças decidirá fimdamentadamente no prazo de oito dias". V.- Na falta de acordo dos vogais, a fundamentação da decisão do DDF fica submetida às regras gerais da fundamentação dos actos tributários ínsitas no artº 82º do CPT e isso mesmo que se decida por um valor correspondente a um dos laudos dos vogais. VI.- Em tal desiderato, incumbia ao Sr. DDF referir se decidia no sentido da proposta do vogal da Fazenda Pública ou no sentido proposto pelo vogal da reclamante ou, ainda, decidir num outro sentido devendo, em qualquer dos casos, explicitar as razões da sua decisão, referindo se aderia ou rejeitava os argumentos de um ou outro dos vogais, e porquê, ou invocando outros, caso se decidisse num terceiro sentido. VII.- Objectivando os autos que nada disso foi observado, já que, após os votos dos vogais, que foram em sentido contrário, se limitou a referir unicamente "A proposta apresentada foi aprovada por maioria", não pode ter-se o acto por fundamentado, assim se preterindo essa formalidade legal. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |