Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10816/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL |
| Sumário: | No âmbito do pedido de suspensão de eficácia o Tribunal deve apenas proceder à análise dos requisitos das als. a), b) e c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A., estando vedada a apreciação de questões atinentes à legalidade do acto recorrido. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |