Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10816/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/15/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL
Sumário:No âmbito do pedido de suspensão de eficácia o Tribunal deve apenas proceder à análise dos requisitos das als. a), b) e c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A., estando vedada a apreciação de questões atinentes à legalidade do acto recorrido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: