Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00183/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | SISA 2ª AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1. Carecem de fundamentação os laudos dos louvados intervenientes na 2ª avaliação de molde a dar a conhecer ao administrado as motivações, por que se escolheu um dado valor por cada metro quadrado de terreno para construção e não qualquer um outro; 2. Nessa fundamentação deve conter, designadamente, a área do terreno, a sua urbanização ou não, infra-estruturas e vias de acesso, o tipo de construção que nele pode ser implantado (habitação, indústria ou comércio), o volume de construção permitido e o valor do metro quadrado de terrenos contíguos ou próximos com semelhante utilização; 3. Sofre de preterição de formalidades legais a 2ª avaliação efectuada em terreno para construção que apenas se funda em «em o terreno estar incluído em plano de urbanização, dispor de infra-estruturas e as vias de acesso serem boas», não permitindo dar a conhecer ao administrado por que se escolheu um dado valor por cada metro quadrado e não qualquer um outro; 4. Tal vicio, conduz à anulação da 2ª avaliação efectuada. |
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