Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00946/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS
RETARDAMENTO DA LIQUIDAÇÃO
CONCEITO DE CULPA
Sumário: I.- A liquidação de juros compensatórios pela Administração Fiscal está indefectivelmente
ligada à existência de uma concreta liquidação de imposto devida pelo contribuinte.
II.- Pelo atraso na liquidação tributária, só são devidos juros compensatórios, se estiver demonstrada a
culpa do contribuinte em tal situação.
III.- A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência, que é de aferir em abstracto,
tendo como padrão o esmero do bónus paterfamiliae.
IV.- A deficiência ou a falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., os
relativos à existência ou não da obrigação de liquidação de imposto, e à culpa, aludidos em I., II., e III. -determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunala quo, para nova
decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: