Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00946/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS RETARDAMENTO DA LIQUIDAÇÃO CONCEITO DE CULPA |
| Sumário: | I.- A liquidação de juros compensatórios pela Administração Fiscal está indefectivelmente ligada à existência de uma concreta liquidação de imposto devida pelo contribuinte. II.- Pelo atraso na liquidação tributária, só são devidos juros compensatórios, se estiver demonstrada a culpa do contribuinte em tal situação. III.- A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência, que é de aferir em abstracto, tendo como padrão o esmero do bónus paterfamiliae. IV.- A deficiência ou a falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., os relativos à existência ou não da obrigação de liquidação de imposto, e à culpa, aludidos em I., II., e III. -determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunala quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto. |
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| Decisão Texto Integral: |