Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64231 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Relator: | António Calhau |
| Descritores: | DÚVIDAS FUNDADAS INÉRCIA DO IMPUGNANTE |
| Sumário: | I- A dúvida que implica a anulação do acto impugnado não pode considerar-se fundada se assentou na ausência ou na inércia probatória das partes, designadamente do impugnante. II- Este não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário. III- Só mediante aprova concludente de tais factos é que é possível concluir-se pelo fundamento daquela dúvida. |
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| Decisão Texto Integral: |