Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4517/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:07/03/2001
Relator:J. G. Correia
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUZIDOS POR ARRENDATÁRIO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I)- A fruição que a embargante tem do bem penhorado (sem cuidar de saber se é dele possuidora ou mera detentora) em nada é afectada pelo acto de penhora (e pela subsequente venda) porquanto, por força do disposto no artº 1057 CCiv, a sua posição de arrendatária se mantém inalterada, podendo a mesma continuar a habitar a casa, conforme o contratualmente estabelecido.
II)- E que para que os embargos procedam sempre seria necessário que a diligência judicial fosse ofensiva da posse e, no caso em apreço, inexiste essa ofensa porque a lei no referido artigo 1057.º, do C. Civil, estende o seu manto ao invocado contrato de arrendamento.
III)- Donde a justeza do despacho recorrido dado que, na verdade, perante a situação presente, o procedimento impugnatório é necessariamente inviável, não havendo assim razão para que a instância prossiga, sendo cabível o indeferimento liminar, para evitar o desperdício da actividade judicial.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: