Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2530/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | OPOSIÇÃO GERÊNCIA DE DIREITO E PRESUNÇÃO NATURAL DA GERÊNCIA DE FACTO ILISÃO DESTA PRESUNÇÃO |
| Sumário: | 1. É à Fazenda Pública que compete provar a verificação da gerência enquanto requisito constitutivo do seu direito à reversão da execução contra os responsáveis subsidiários pelo pagamento da dívida exequenda. 2. Desde que prove a gerência de direito e porque desta se infere a gerência real ou de facto, a Fazenda Pública passa a beneficiar de uma presunção da gerência de facto, ficando, assim, dispensada da sua prova para obter a reversão da execução contra o gerente nominal. 3. Contudo, sendo esta presunção de natureza judicial, assente nos dados da experiência comum e no raciocínio de quem julga, a sua ilusão pode ser feita por qualquer meio de prova, não sendo necessário que o oponente faça prova do contrário e bastando que produza contraprova, isto é, prove factos destinados a tomar duvidosa a presumida gerência de facto, criando fundada dúvida sobre o facto presumido, sendo que se o conseguir a questão terá de ser decidida contra a Fazenda Pública. 4. O facto de se ter provado que a sociedade executada havia declarado em 29-04-97 a cessação de actividade reportada a 31/01/92, não tem, por si só, a virtualidade de demonstrar que a empresa tenha efectivamente deixado de laborar nessa data e que a oponente haja abandonado a sua gerência desde então. 5. Já o facto de se ter provado que a oponente esteve em Inglaterra, em tratamento médico, durante todo o ano de 1993, torna seriamente duvidoso que possa ter exercido a gerência durante esse período ou que a sociedade possa mesmo ter laborado uma vez que se tratava de uma sociedade unipessoal da qual a oponente era a única sócia e gerente, sendo também certo que se não conhece que ela haja praticado quaisquer actos em nome da sociedade durante tal período |
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| Decisão Texto Integral: |