Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2530/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/02/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
GERÊNCIA DE DIREITO E PRESUNÇÃO NATURAL DA GERÊNCIA DE FACTO
ILISÃO DESTA
PRESUNÇÃO
Sumário: 1. É à Fazenda Pública que compete provar a verificação da gerência enquanto requisito
constitutivo do seu direito à reversão da execução contra os responsáveis subsidiários pelo pagamento
da dívida exequenda.
2. Desde que prove a gerência de direito e porque desta se infere a gerência real ou de facto, a Fazenda
Pública passa a beneficiar de uma presunção da gerência de facto, ficando, assim, dispensada da sua
prova para obter a reversão da execução contra o gerente nominal.
3. Contudo, sendo esta presunção de natureza judicial, assente nos dados da experiência comum e no
raciocínio de quem julga, a sua ilusão pode ser feita por qualquer meio de prova, não sendo necessário
que o oponente faça prova do contrário e bastando que produza contraprova, isto é, prove factos
destinados a tomar duvidosa a presumida gerência de facto, criando fundada dúvida sobre o facto
presumido, sendo que se o conseguir a questão terá de ser decidida contra a Fazenda Pública.
4. O facto de se ter provado que a sociedade executada havia declarado em 29-04-97 a cessação de
actividade reportada a 31/01/92, não tem, por si só, a virtualidade de demonstrar que a empresa tenha
efectivamente deixado de laborar nessa data e que a
oponente haja abandonado a sua gerência desde então.
5. Já o facto de se ter provado que a oponente esteve em Inglaterra, em tratamento
médico, durante todo o ano de 1993, torna seriamente duvidoso que possa ter exercido a gerência
durante esse período ou que a sociedade possa mesmo ter laborado uma vez que se tratava de uma
sociedade unipessoal da qual a oponente era a única sócia e gerente, sendo também certo que se não
conhece que ela haja praticado quaisquer actos em nome da sociedade durante tal período
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: