Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3603/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MODO DE CONTAGEM |
| Sumário: | 1. O nº 2, do Art. 28º da LPTA impõe que os prazos de interposição de recursos contenciosos sejam contados nos termos do Art. 279º do CC. 2. O prazo de dois meses fixado na al. a) do nº l do Art. 28º da LPTA , tendo início no dia 02.07.99 terminou no dia 02.09.99, transferindo-se para o primeiro dia útil a seguir às férias judiciais, por força do disposto no Art. 279º, ais. a), b) e e). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |