Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3603/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/08/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MODO DE CONTAGEM
Sumário: 1. O nº 2, do Art. 28º da LPTA impõe que os prazos de interposição de recursos
contenciosos sejam contados nos termos do Art. 279º do CC.
2. O prazo de dois meses fixado na al. a) do nº l do Art. 28º da LPTA , tendo início no dia 02.07.99
terminou no dia 02.09.99, transferindo-se para o primeiro dia útil a seguir às férias judiciais, por força
do disposto no Art. 279º, ais. a), b) e e).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: