Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2017/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/21/1999
Relator:J. Correia
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
Sumário: I- O artº 212º do CPT obriga a que a decisão que aplica a coima conterá, entre outros
requisitos, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua
fixação.
II- E segundo determina o artº 190º do mesmo código, a coima variável, se a lei não determinar os
termos da sua fixação, será graduada em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra
-ordenação, para esse efeito se devendo atender, designadamente, aos elementos referidos nos números
2, 3 e 4 do citado artigo.
III- Não referindo a decisão expressamente os elementos que foram tidos em conta para a fixação da
coima aplicada, limitando-se a dizer que "Com base nos critérios definidos no art.º 190.º do C.P.T", não
permitindo descortinar de entre os elementos previstos nesse normativo quais foram, em concreto, os
tidos em conta, não se pode aquilatar da justeza da coima aplicada.
IV- A falta de tais elementos gera uma nulidade insuprível, nos termos do artº 195º CPT que é de
conhecimento oficioso e pode ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final e tem por efeito
a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, devendo apenas
aproveitar-se as peças úteis ao apuramento dos factos ( v. n03 3 e 5 do artº 195º CPT ).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: