Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4755/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ACÇÃO PARA EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | I - Não estabelecendo o art. 40º, al. a), do ETAF qualquer distinção sobre o tipo de «decisões dos tribunais administrativos de círculo» que nele inscreve, deve entender-se que ele se dirige tanto às decisões proferidas em recurso contencioso, como às lavradas em acções, designadamente às propostas para efectivação de responsabilidade civil extracontratual. II - Assim, se a decisão do TCA foi proferida em acção daquela espécie e se a relação jurídica subjacente é relativa ao funcionalismo público, competente para o conhecimento do recurso dela interposto é o T.C.A. III - Na falta de demonstração de que determinado funcionário não se apresentou a outros concursos por estar impossibilitado de o fazer por causa e durante o exercício do cargo em determinado lugar (na sequência de um concurso em que ficou graduado em 1º lugar e entretanto anulado jurisdicionalmente), fica por provar o nexo de causalidade adequada essencial à noção de responsabilidade civil extracontratual. |
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