Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3995/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/17/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário: I- Tendo o despacho de reversão sido proferido na vigência do CPT , antes da entrada em
vigor da LGT, não havia que observar o disposto no nº4 do artº23 deste diploma legal, ou seja, não tinha
de ser precedido de audição do responsável subsidiário e da declaração fundamentada dos seus
pressupostos e extensão, a incluir na citação,
II- Na vigência do CPT , a citação do revertido também não tinha de conter a fundamentação da
liquidação, o que só veio a ser exigido pelo nº4 do artº22daLGT.
III-A omissão da formalidade referida em n, não contende com o prosseguimento da execução, mas
apenas releva para efeitos da tempestividade da eventual reclamação ou impugnação, podendo o
revertido socorrer-se do artº22 do CPT , ficando, assim, salvaguardado o seu direito de defesa
IV-De qualquer modo, a eventual nulidade da citação do revertido, não constitui fundamento de
oposição à execução fiscal.
V- Também não era aplicável o artº! 00 do CPA, porque não existia qualquer lacuna nesta matéria,
simplesmente o legislador, não pretendeu consagrar aquela formalidade no processo tributário, que é um
processo especial, senão tê-lo-ia feito, como fez, em 1998, o legislador da LGT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: