Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64921 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Relator: | Joaquim Pereira Gameiro |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | 1 - A exigibilidade da dívida exequenda é um requisito substancial da execução fiscal, sendo exigível a dívida que se mostre vencida e cujo pagamento possa ser pedido em juízo. 2 - A não notificação da liquidação da dívida exequenda torna a dívida não exigível. 3 - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição previsto na alínea. h) do nº 1 do artigo 286º do CPT. |
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| Decisão Texto Integral: |