Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64921
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/24/1998
Relator:Joaquim Pereira Gameiro
Descritores:NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:1 - A exigibilidade da dívida exequenda é um requisito substancial da execução fiscal, sendo exigível a dívida que se mostre vencida e cujo pagamento possa ser pedido em juízo.
2 - A não notificação da liquidação da dívida exequenda torna a dívida não exigível.
3 - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição previsto na alínea.
h) do nº 1 do artigo 286º do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: