Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10201/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/15/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - O conceito de inviabilização da manutenção da relação funcional contido no nº 1, do art. 26º do D.L. nº 24/84, de 16/01 traduz uma cláusula geral de punição cuja integração e subsunção factual ao tribunal cabe sindicar.
II - Para a subsunção ao preceito não basta a gravidade do facto objectivo. É necessário ter presente ainda as circunstâncias particulares em que o facto foi praticado, os seus efeitos no desenvolvimento da função e o reconhecimento de que o seu autor revela uma personalidade inadequada ao exercício de funções públicas.
III - É grave e merece censura severa o comportamento disciplinar do funcionário que, em violação dos deveres de lealdade e correcção, conseguiu obter a prorrogação de licença sem vencimento ocultando ao superior hierárquico que já não se verificavam os pressupostos de interesse público que tinham presidido à sua concessão inicial.
No entanto, à falta de mais elementos que se possam integrar no conceito referido em I, nomeadamente que abalem a eficiência, prestígio e idoneidade do organismo e comprometam o serviço público, não é de decretar a aposentação compulsiva prevista no artigo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: