Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00382/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/09/1999
Relator:José Gomes Correia
Descritores:INCIDENTES DE FALSIDADE E DE ANULAÇÃO DE VENDA
EXTEMPORANEIDADE
Sumário: I)- Tendo o requerente do incidente de falsidade dado a conhecer suficientemente qual o
efeito jurídico que pretendia obter tanto mais que o requerido contestou arrolando testemunhas, a
petição será uma peça desajeitada e infeliz, mas não pode qualificar-se de inepta.
II- Não se provando que existe discrepância entre o conteúdo de um documento e a verdade, que sejam inexactas as atestações do funcionário documentador relativamente às acções ou percepções descritas no documento, é insustentável a sua falsidade.
III)- Fundamentando-se a anulação de venda na nulidade ou anulabilidade do processo quanto aos actos processuais anteriores à venda em virtude de o executado não se poder considerar citado editalmente, tal alegação é subsumível à alínea b) do nº l do artigo 909° do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV)- Em tal caso a anulação tem de ser requerida no prazo de 30 dias, contados do conhecimento da
venda como determina a alínea b) do nº l do artigo 328° do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: