Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00358/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Relator: | São Pedro |
| Descritores: | ACTO POSTERIOR A ACTO DEFINITIVO IRRECORRIBILIDADE |
| Sumário: | O acto da Administração proferido posteriormente a acto administrativo definitivo e executório não impugnado contenciosamente, não define uma situação jurídica concreta, uma vez que quando tal acto é proferido a mesma já se encontra definida, com força de caso decidido. Nada inovando na ordem jurídica, o referido acto (posterior), não tem idoneidade para lesar direitos ou interesses legítimos do requerente, pelo que é irrecorrível (art. 25º, nº 1 da LPTA e art. 268º, nº 4, da Constituição. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |