Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2489/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:IVA
PRESUNÇÃO DO ARTº 80º DO CP/A
BENS ADQUIRIDOS QUE NÃO CONSTAM DAS EXISTÊNCIAS
FINAIS
Sumário: Tendo o contribuinte adquirido certos bens (tecidos) e não tendo provado que os utilizou na
sua actividade produtiva (tapetes), sendo certo até que a sua actividade era fundamentalmente a
comercialização de tapetes e não a sua produção, e não constando aqueles bens das existências finais,
tem de presumir-se a sua venda, de acordo com o disposto no artº 80º do CIVA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: