Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2489/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | IVA PRESUNÇÃO DO ARTº 80º DO CP/A BENS ADQUIRIDOS QUE NÃO CONSTAM DAS EXISTÊNCIAS FINAIS |
| Sumário: | Tendo o contribuinte adquirido certos bens (tecidos) e não tendo provado que os utilizou na sua actividade produtiva (tapetes), sendo certo até que a sua actividade era fundamentalmente a comercialização de tapetes e não a sua produção, e não constando aqueles bens das existências finais, tem de presumir-se a sua venda, de acordo com o disposto no artº 80º do CIVA . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |