Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2612/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Relator: | J.G. Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE IVA OPERAÇÕES SIMULADAS |
| Sumário: | I- Por força do disposto no nº 3 do artº 19º do CIVA , não poderá deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. II- Esse princípio vai na linha de defesa dos interesses da Fazenda sendo seu escopo fundamental a manutenção da cadeia das deduções ao frustrar as tentativas de obtenção da dedução de imposto não suportado mediante a exigência de facturas de aquisição de bens e serviços pelos sujeitos passivos, travando o passo à evasão fiscal. |
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