Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2612/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/19/2000
Relator:J.G. Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE IVA
OPERAÇÕES SIMULADAS
Sumário: I- Por força do disposto no nº 3 do artº 19º do CIVA , não poderá deduzir-se imposto que
resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento
equivalente.
II- Esse princípio vai na linha de defesa dos interesses da Fazenda sendo seu escopo fundamental a
manutenção da cadeia das deduções ao frustrar as tentativas de obtenção da dedução de imposto não
suportado mediante a exigência de facturas de aquisição de bens e serviços pelos sujeitos passivos,
travando o passo à evasão fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: