Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2509/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/22/2001 |
| Relator: | A.Forte |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE TURNO AUDIÊNCIA PRÉVIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I)- Os subsídios de turno, de refeição e acréscimo de remuneração de trabalho previstos na legislação respectiva, só são abonáveis desde que verificados os pressupostos de facto em que assentam os dispositivos legais, que prevêm aquelas remunerações. II)- O princípio da audiência prévia dos interessados não tem lugar após ser proferida decisão final do procedimento administrativo e na fase do recurso hierárquico necessário. III)- A falta de fundamentação de direito ou de facto não se verifica desde que dos elementos do processo instrutor constem as normas legais, em que se baseia a pretensão do interessado, e essa pretensão, como resulta do processo administrativo para que essa decisão remete, não for atendida com o fundamento em não terem sido preenchidos os pressupostos de facto que levavam ao deferimento da pretensão formulada. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |