Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3710/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONCEITO DE POSSE RELEVANTE POSSE CONTRATO DE PROMESSA |
| Sumário: | Eficácia real do contrato -promessa. Alteração do pedido e da causa de pedir. I - A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real, é uma forma de exercício de vários direitos reais, e é consabido que o elemento material ou «corpus» consiste na retenção, fruição ou possibilidade de fruição do direito de propriedade ou de outro direito real e que o «animus sibi habendi» é a intenção de exercer um poder sobre as coisas, poder esse exercido no próprio interesse. II - O promitente comprador tem uma posse precária e não uma posse legítima, pelo que a tradição da coisa ao promitente comprador apenas lhe confere um direito pessoal de gozo sobre a coisa, não o investindo na qualidade de possuidor da coisa, ou seja não lhe conferindo uma posse em sentido rigoroso e próprio. III - Não sendo a embargante titular do direito de propriedade sobre o bem penhorado, não havia animus, ela não detinha posse defensável por embargos: tendo a penhora sido efectuada em 14.01.99 não é ofensiva de um direito de propriedade adquirido posteriormente, por via de transacção judicial homologada por sentença proferida em 9.07.99. IV - O contrato - promessa não poderia ser dotado de eficácia real quando não existe qualquer declaração expressa dos contraentes nesse sentido e não foi titulado por escritura pública, indispensável requisito de validade do contrato prometido ( artºs. 413º nºs 1/2 l "segmento e 875º CCivil). V - É inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir nas alegações de recurso, convertendo o pedido de tutela da propriedade adquirida por contrato de compra e venda (petição artºs.2º/3º) em pedido de tutela da posse conferida por contrato - promessa com pretensa eficácia real. |
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| Decisão Texto Integral: |