Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 419/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | NATUREZA DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | 1_ A natureza da suspensão de eficácia é meramente cautelar da decisão do recurso contencioso, e não de jurisdição voluntária. 2_Não faz parte do conceito de superveniência do art. 1411º/1 do CPC a alegação de factos anteriores à decisão, que se conheciam, como é o caso dos despesas do agregado familiar. 3_ Não constitui prejuízo de difícil reparação o acto recorrido que impõe um desconto mensal de cerca de 50.000$00 durante 3 anos, em vencimento de 200.000$00 num agregado de dois adultos e duas crianças, com despesas fixas de cerca de 64.000$00, para além das despesas de alimentação e vestuário. |
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| Decisão Texto Integral: |