Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:419/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:NATUREZA DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário: 1_ A natureza da suspensão de eficácia é meramente cautelar da decisão do recurso
contencioso, e não de jurisdição voluntária.
2_Não faz parte do conceito de superveniência do art. 1411º/1 do CPC a alegação de factos anteriores à
decisão, que se conheciam, como é o caso dos despesas do agregado familiar.
3_ Não constitui prejuízo de difícil reparação o acto recorrido que impõe um desconto mensal de cerca
de 50.000$00 durante 3 anos, em vencimento de 200.000$00 num agregado de dois adultos e duas
crianças, com despesas fixas de cerca de 64.000$00, para além das despesas de alimentação e
vestuário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: