Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2851/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE ACTO EXPRESSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEVER DE DECISÃO |
| Sumário: | 1. A falta de notificação do acto equivale ao silêncio da instância decisória competente para decidir, permitindo ao interessado a faculdade de presumir indeferida a pretensão que o acto expressamente decidira. 2. No recurso hierárquico necessário interposto de acto silentí, por falta de notificação do acto expresso, não pode a Autoridade ad quem eximir-se ao dever de decisão. 3. Atenta a natureza do recurso hierárquico próprio, fundado numa relação de hierarquia e visando o reexame e não apenas a mera revisão^ o poder revogatório é um poder de exercício vinculado que implica necessariamente um dever de decisão. 4. O acto expresso a que alude o Art. 51º da LPTA , objecto da ampliação aí prevista, é o acto administrativo contenciosamente impugnável. 5. Não reveste tal natureza, o acto que reformulando todo o procedimento desde o seu início mantém incólume a expectativa, juridicamente fundada, quanto à promoção que foi contrariada peto acto contestado. 6. Não sendo admissível a ampliação e a substituição do objecto do recurso solicitadas ao abrigo do Art. 51º da LPTA , a instância extinguir-se-à por impossibilidade superveniente. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |