Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4131/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/30/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
HIPOTECA SOBRE MÓVEIS SUJEITOS A REGISTO
Sumário: Graduação. Juros acessórios do crédito garantido por hipoteca para além dos três anos
referidos no artº 693º nº 2 do C. Civil.


1. Atento o disposto no artº 749º do CC, o privilégio mobiliário geral resultante de aval prestado pelo
Estado, através do IAPMEI, a empresa privada, não pode ser graduado à frente do crédito garantido por
hipoteca sobre bens móveis sujeitos a registo, antes devendo sê-lo a seguir a esse crédito garantido por
hipoteca.
2. Os juros acessórios do crédito garantido por hipoteca vencidos para além dos três anos referidos no
artº 693º nº 2 do CC, beneficiam da preferência da penhora registada, de acordo com o artº 822º nº l do
C. Civil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: