Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4131/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL HIPOTECA SOBRE MÓVEIS SUJEITOS A REGISTO |
| Sumário: | Graduação. Juros acessórios do crédito garantido por hipoteca para além dos três anos referidos no artº 693º nº 2 do C. Civil. 1. Atento o disposto no artº 749º do CC, o privilégio mobiliário geral resultante de aval prestado pelo Estado, através do IAPMEI, a empresa privada, não pode ser graduado à frente do crédito garantido por hipoteca sobre bens móveis sujeitos a registo, antes devendo sê-lo a seguir a esse crédito garantido por hipoteca. 2. Os juros acessórios do crédito garantido por hipoteca vencidos para além dos três anos referidos no artº 693º nº 2 do CC, beneficiam da preferência da penhora registada, de acordo com o artº 822º nº l do C. Civil. |
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