Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2071/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/11/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ANULAÇÃO DA DECISÃO
Sumário: I - A sentença recorrida que não fixe toda a matéria de facto atinente às questões suscitadas
pelo recorrente, designadamente os elementos definidores do direito invocado, e se fundamente em
suposições de realidades que não se mostram comprovadas nos autos, é uma sentença deficiente e
obscura pela incerteza dos factos a que se refere, impedindo o tribunal de recurso de aplicar o direito
pertinente, segundo as várias soluções de direito plausíveis.
II - A deficiência e a obscuridade da sentença permite a sua anulação, oficiosamente, nos termos do
disposto no artº 712º, nº4 do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: