Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2071/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO |
| Sumário: | I - A sentença recorrida que não fixe toda a matéria de facto atinente às questões suscitadas pelo recorrente, designadamente os elementos definidores do direito invocado, e se fundamente em suposições de realidades que não se mostram comprovadas nos autos, é uma sentença deficiente e obscura pela incerteza dos factos a que se refere, impedindo o tribunal de recurso de aplicar o direito pertinente, segundo as várias soluções de direito plausíveis. II - A deficiência e a obscuridade da sentença permite a sua anulação, oficiosamente, nos termos do disposto no artº 712º, nº4 do CPC. |
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