Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01874/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | ACTO DE DIRECTOR-GERAL |
| Sumário: | I - Os actos praticados no exercício de competências próprias mas não exclusivas, atento o regime do Decreto-Lei 323/89, de 28.9, e respectivo mapa II anexo, carecem de definitividade vertical, impondo-se a interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente para a obtenção de um acto definitivo. II - O Decreto-Lei 40/94, de 11.2 (LODGRN) não atribuiu quaisquer competências mais amplas ao DGRN, para além daquelas que resultavam já do Decreto-Lei 323/89. |
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