Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1143/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/29/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA LIQUIDAÇÃO PRÉDIO DA HERANÇA CÔNJUGE SOBREVIVO PODERES DE ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I.- O cônjuge sobrevivo, casado no regime de comunhão geral de bens, herdeiro do de cujus, é o cabeça-de-casal legal - a quem cabe praticar todos os actos de administração da herança. II.- A aceitação do valor fixado administrativamente a um prédio pertencente à herança constitui acto de administraçãodesta. III.- A liquidação de contribuição autárquica relativa a um prédio da herança não sofre de ilegalidade pelo facto de ter sido operada na base de um valor aceite pelo cônjuge sobrevivo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |