Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1143/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:J. Lino
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
LIQUIDAÇÃO
PRÉDIO DA HERANÇA
CÔNJUGE SOBREVIVO
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário: I.- O cônjuge sobrevivo, casado no regime de comunhão geral de bens, herdeiro do de cujus,
é o cabeça-de-casal legal - a quem cabe praticar todos os actos de administração da herança.
II.- A aceitação do valor fixado administrativamente a um prédio pertencente à herança constitui acto de
administraçãodesta.
III.- A liquidação de contribuição autárquica relativa a um prédio da herança não sofre de ilegalidade
pelo facto de ter sido operada na base de um valor aceite pelo cônjuge sobrevivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: