Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02146/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Sumário: | I- Não se verifica a nulidade processual referida no artigo 668º/l/d), 1ª parte, do CPC, se o juiz "a quo " na sentença decide questão controvertida, não obstante não haver formal e pormenorizadamente procedido à sua discussão jurídica. II- Aos funcionários e agentes da ex-administração ultramarina apenas é aplicável o regime especial de aposentação contido no DECRETO-LEI nº 362/78, de 28/11, e legislação complementar. |
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