Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02146/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/22/1999
Relator:Carlos Araújo
Descritores:APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário: I- Não se verifica a nulidade processual referida no artigo 668º/l/d), 1ª parte, do CPC, se o juiz "a quo " na sentença decide questão controvertida, não obstante não haver formal e pormenorizadamente procedido à sua discussão jurídica.
II- Aos funcionários e agentes da ex-administração ultramarina apenas é aplicável o regime especial de aposentação contido no DECRETO-LEI nº 362/78, de 28/11, e legislação complementar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: