Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3141/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 8º DO DL 299/97 |
| Sumário: | 1- Tendo sido preterida a ordem do art. 57º da LPTA, por não ter sido respeitada a subsidiariedade na apreciação dos vícios, imposta pelo recorrente, tal é irrelevante, por terem sido julgados improcedentes todos os vícios, do que foi interposto recurso para este Tribunal. 2- Qualquer desigualdade que na prática possa ocorrer entre a Marinha, Força Aérea e Exército não decorre do conteúdo do art. 8º do DL 299/97 mas sim do conteúdo do DL 80/95, que é diferente do DL 299/97, que não foi extensivo à Força Aérea e ao Exército, e cujas situações já constituídas não foram prejudicadas face ao art. 7º do DL 299/97. 3- O despacho de indeferimento que se funda no art. 8º do DL 299/97 de 31/10, tornou perfeitamente perceptível aos interessados os motivos do indeferimento. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |