Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3141/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/20/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DO ART
8º DO DL 299/97
Sumário:1- Tendo sido preterida a ordem do art. 57º da LPTA, por não ter sido respeitada a
subsidiariedade na apreciação dos vícios, imposta pelo recorrente, tal é irrelevante, por terem sido
julgados improcedentes todos os vícios, do que foi interposto recurso para este Tribunal.
2- Qualquer desigualdade que na prática possa ocorrer entre a Marinha, Força Aérea e Exército não
decorre do conteúdo do art. 8º do DL 299/97 mas sim do conteúdo do DL 80/95, que é diferente do DL
299/97, que não foi extensivo à Força Aérea e ao Exército, e cujas situações já constituídas não foram
prejudicadas face ao art. 7º do DL 299/97.
3- O despacho de indeferimento que se funda no art. 8º do DL 299/97 de 31/10, tornou perfeitamente
perceptível aos interessados os motivos do indeferimento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: