Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1551/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS DEC LEI 134/97 DE 31 DE MAIO |
| Sumário: | O art. 1º do Dec. lei 134/97, de 31 de Maio é apenas aplicável aos militares que foram qualificados como deficientes das forças armadas ao abrigo do disposto no art. 18º, al. b) e c) do Dec. lei 43/76, não se aplicando aos militares cuja qualificação só ocorreu após a entrada em vigor deste diploma. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |