Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1551/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/11/2001
Relator:António São Pedro
Descritores:DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS
DEC
LEI 134/97
DE 31 DE MAIO
Sumário: O art. 1º do Dec. lei 134/97, de 31 de Maio é apenas aplicável aos militares que foram
qualificados como deficientes das forças armadas ao abrigo do disposto no art. 18º, al. b) e c) do Dec.
lei 43/76, não se aplicando aos militares cuja qualificação só ocorreu após a entrada em vigor deste
diploma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: