Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 455/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEFINITIVIDADE VERTICAL DO ACTO REJEIÇÃO DO RECURSO ILEGALIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | 1. São actos não definitivos em sentido estrito (isto é, em sentido vertical ou competencial) aqueles que não constituem a última palavra da Administração, dado existir, pelo menos, um órgão competente para a decisão que ainda se não pronunciou. 2. O acto do Secretário de Estado Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira que homologou uma classificação de serviço a uma técnica auxiliar de educação não constitui a última palavra da Administração Regional, dado existir um órgão competente para a decisão que ainda se não pronunciou, no caso, o Presidente do Governo Regional da Madeira (artº 40º, nº l do Decreto Regulamentar Regional nº 22/83/M, de 4 de Outubro de 1983). 3. Verificando-se a situação vertida no ponto 3. deste Sumário, impôe-se a rejeição do recurso contencioso, por ilegalidade na sua interposição (§ 4 do artº 57º do RSTA). |
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| Decisão Texto Integral: |