Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00183/97 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Relator: | Jorge Santos |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADES |
| Sumário: | A circunstância de um Advogado ser vogal do CSTAF, não o impossibilita de exercer a advocacia nos processos da respectiva jurisdição. |
| Votação: | voto de vencido de Gonçalves Lopes |
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| Decisão Texto Integral: |