Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5329/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/02/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
PROPRIEDADE
QUOTA.
Sumário:1. Tendo uma quota sido adquirida -na pendência do casamento em que vigorava o regime da comunhão geral de bens, o posterior aumento de tal quota por incorporação de reservas, após a dissolução do casamento mas sem que a mesma tivesse sido partilhada, continua a ser a mesma quota e da pertença de ambos;
2. Os embargos constituíam um meio de defesa da posse ameaçada por diligência judicial e tinham por pressupostos, entre outros, que o requerente tivesse sobre os bens uma posse real e efectiva, cujos elementos caracterizadores deviam ser alegados e provados;
3. A penhora dessa quota social, por dívida da responsabilidade de apenas o ex-cônjuge marido, autoriza o lançar mão por banda do outro, dos embargos de terceiro;
4.A titularidade de uma quota social confere, ao seu proprietário um acervo de direito e obrigações como acontece a outros titulares, mas com a especificidade própria do objecto possuído;
5. O proprietário é, por inerência, um legítimo possuidor da coisa, detendo a aptidão natural para exercer a posse em relação à coisa dele objecto, com ostensiva evidenciação do corpus e do animus, levando aquele à presunção desta.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: