Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5366/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/17/2001
Relator:E. Moscoso
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:O dever de passar certidões, que para a Administração resulta nomeadamente dos artºs 82º da LPTA e 62º do CPA, apenas se pode impor ou reportar a documentos ou elementos que tenham existência real ou documentos previamente existentes ao requerimento que o interessado lhe dirija e que estejam na disponibilidade da entidade administrativa a quem o pedido de certidão é dirigido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: