Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5366/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | O dever de passar certidões, que para a Administração resulta nomeadamente dos artºs 82º da LPTA e 62º do CPA, apenas se pode impor ou reportar a documentos ou elementos que tenham existência real ou documentos previamente existentes ao requerimento que o interessado lhe dirija e que estejam na disponibilidade da entidade administrativa a quem o pedido de certidão é dirigido. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |