Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05316/01 |
| Secção: | CA.- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/07/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO DOMICÍLIO NECESSÁRIO DL Nº 106/98, DE 24/4 |
| Sumário: | I - Face ao disposto na al. c) do art. 2º do D.L. nº 106/98, de 24/4, o domicílio necessário dos funcionários e agentes da administração local que não têm um local certo de trabalho não é toda a área do Município onde desempenham a sua actividade, mas é constituído pela periferia da localidade onde exercerem as respectivas funções, considerando-se que estas são exercidas na localidade onde estão sediados os serviços aos quais estão adstritos, onde têm de comparecer no início do período de trabalho e onde é controlada a sua assiduidade. II - Os trabalhadores referidos em I que no período entre as 13 e as 14 horas se encontram deslocados para além de 5 kms. do seu domicílio necessário têm direito ao abono de ajudas de custo. III - O D.L. nº 248/94, de 7/10, foi revogado pelo D.L. nº 106/98. |
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| Decisão Texto Integral: |