Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3645/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS SUA IMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | I- Integra a nulidade prevista no art. 668º, nºl, al. c), do CPC a sentença que, contraditoriamente, aceita a existência de um acto de processamento de vencimento como sendo o objecto do recurso contencioso, mas depoi» decide rejeitá-lo por carência de objecto considerando que «a deliberação atacada não existe». II- Um acto de processamento de vencimentos é considerado acto administrativo autonomamente recorrível se previamente a ele não houver um acto administrativo que juridicamente defina a situação remuneratória do funcionário. III- Um acto de processamento que se segue a um contrato onde a cláusula remuneratória está fixada, mesmo que possa ser considerado "acto de execução", é contenciosamente sindicável para avaliação da eventual violação da legalidade em matéria remuneratória. |
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