Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04286/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES DAS EX-PROVÍNCIAS ULTRAMARINAS NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I- A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação. II- Não é, assim, exigível para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do Dec-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, que os mesmos detenham a nacionalidade portuguesa. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |