Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01513
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/14/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
ORGÃOS COM CATEGORIA SUPERIOR À DE DIRECTOR GERAL
Sumário:1. A competência para conhecer dos recursos contenciosos de anulação dos orgãos centrais
do Estado é repartida entre o Tribunal Central Administrativo e os Tribunais Administrativos de
Círculo, nos seguintes termos:
(i) compete ao TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO conhecer dos recursos dos actos
administrativos dos orgãos centrais do Estado de categoria mais elevada que a de director geral; e
(ii) competem aos TAC o conhecimento dos recursos dos actos administrativos dos orgãos centrais do
Estado com categoria equivalente, ou inferior à de director geral (artigos 40°, alínea b) e 51°, alíneas b) e j) do ETAF, na redacção introduzida pelo Dec. Lei 229/96, de 29 de Dezembro.
2. Os membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social "são remunerados de acordo com a
tabela indiciaria e o regime fixado para o cargo de director geral" (artigo. 17° da Lei 43/98, de 6 de
Agosto e, antes deste, o artigo 16°, n.° l da Lei 15/90).
3. O Tribunal Central Administrativo é, assim, incompetente para julgar os recursos contenciosos de
anulação dos actos praticados pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: