Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00983/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS TIPO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO ILEGAL REVERSÃO |
| Sumário: | I- Os rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II- A reversão da execução/iscai contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário, ou seu sucessor, ou da insuficiência do património destes para a satisfação da dívida exequenda e acrescido - de harmonia com o n.° 2 do artigo 239.° do Código de Processo Tributário. III- A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário. IV.-Em caso de ilegal reversão, o executado revertido deverá ser absolvido da instância executiva, por ilegitimidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° l do artigo 286. ° do Código de Processo Tributário. |
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