Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00983/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/09/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS TIPO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ILEGAL REVERSÃO
Sumário: I- Os rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos.
II- A reversão da execução/iscai contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário, ou seu sucessor, ou da insuficiência do património destes para a satisfação da dívida exequenda e acrescido - de harmonia com o n.° 2 do artigo 239.° do Código de Processo Tributário.
III- A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário.
IV.-Em caso de ilegal reversão, o executado revertido deverá ser absolvido da instância executiva, por ilegitimidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° l do artigo 286. ° do Código de Processo Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: