Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00859/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Relator: | J. Madeira Santos |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO RECORRIBILIDADE DO ACTO DE EXCLUSÃO DE CONCURSO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - O erro na identificação do autor do acto recorrido só é manifestamente indesculpável, nos termos do art. 40º, nº 1, al. a), da LPTA, se for ficcionado pelo recorrente, o que não sucede se tal erro partiu de uma deficiente comunicação do acto, que omitiria qualquer referência â sua autoria. II - A exigência de que a impugnação contenciosa dos actos administrativos seja precedida da prévia exaustão dos meios graciosos de cariz necessário não restringe, mas apenas condiciona, o exercício do direito de recorrer para os tribunais, pelo que se harmoniza perfeitamente com a garantia de uma tutela jurisdicional efectiva, constante do art. 268º, nº 4, da Constituição. III - É de rejeitar o recurso contencioso que tenha por objecto um acto praticado por um órgão que não emita actos verticalmente definitivos, ainda que a recorrente, por erro desculpável, estivesse persuadida de que o acto fora da autoria do órgão competente para decidir em termos derradeiros. |
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| Decisão Texto Integral: |