Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00859/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/14/1998
Relator:J. Madeira Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RECORRIBILIDADE DO
ACTO DE EXCLUSÃO DE CONCURSO DE PESSOAL
Sumário:I - O erro na identificação do autor do acto recorrido só é manifestamente indesculpável, nos
termos do art. 40º, nº 1, al. a), da LPTA, se for ficcionado pelo recorrente, o que não sucede se tal erro partiu de uma deficiente comunicação do acto, que omitiria qualquer referência â sua autoria.
II - A exigência de que a impugnação contenciosa dos actos administrativos seja precedida da prévia
exaustão dos meios graciosos de cariz necessário não restringe, mas apenas condiciona, o exercício do direito de recorrer para os tribunais, pelo que se harmoniza perfeitamente com a garantia de uma tutela jurisdicional efectiva, constante do art. 268º, nº 4, da Constituição.
III - É de rejeitar o recurso contencioso que tenha por objecto um acto praticado por um órgão que não emita actos verticalmente definitivos, ainda que a recorrente, por erro desculpável, estivesse persuadida de que o acto fora da autoria  do órgão competente para decidir em termos derradeiros.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: