Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00689/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Relator: | São Pedro |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACTO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | I - O Tribunal Central Administrativo só tem competência hierárquica para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunal Administrativo de Círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público, isto é, sobre actos decorrentes de uma relação jurídica de emprego público e proferidas em meios processuais acessórios (artigo 40º, alínea. a) e 104º do ETAF, na redacção do Dec.Lei nº 229/97, de 29 de Novembro). II - O Tribunal Central Administrativo não é hierarquicamente competente para conhecer do recurso de decisão do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, que rejeitou o recurso contencioso de um acto do Director de Serviços de Tributação e Prestações do Centro Regional de Segurança social o qual, por sua vez, indeferira a pretensão da recorrente (trabalhadora subordinada a uma contrato de trabalho de direito privado) ao subsídio de desemprego. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |