Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 459/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO DECISÃO NÃO IMPUGNADA |
| Sumário: | 1. A falta de referência nas conclusões de recurso a uma parte da decisão desfavorável ao recorrente implica a restrição imediata do objecto do recurso interposto, conforme artºs. 685º rº 3 e 690" n" l CPC, não sendo lícito ao Tribunal ad quem conhecer dela, nos termos do artº 668º n" l d) ex vi 716º nº l, ambos do citado diploma. 2. Não tendo recorrido da declaração de caducidade do cireito de acção, verifica-se o trânsito em julgado desta excepção peremptória e consequente preclusão do poder jurídico c,a recorrente de agir em juízo e do conhecimento, pelo Tribunal.os alegados vícios dos actos tributários impugnados. |
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| Decisão Texto Integral: |