Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5403/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Relator: | J. Carvalho |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | 1º Os pressupostos da duplicação da colecta estão tipificados no artigo 287 do CPT. A sua verificação depende da coexistência de três identidades: facto tributário, período e pagamento do imposto respectivo. Diferencia-se assim da figura do direito à dedução e reembolso do imposto previstos nos artigos 22 e 83-B do CIVA que a lei não considera como fundamento de oposição à execução fiscal. 2º Muito embora da compensação do imposto possa surgir a extinção do processo de execução fiscal nos termos do artigo 260 nº l alínea a) do CPT tal facto não fundamenta oposição à execução por tal compensação se reconduzir a pagamento posterior à instauração da execução e o pagamento que fundamenta a oposição ser apenas o pagamento feito antes da instauração dessa execução. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |