Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:444/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO DA CARREIRA DE EDUCADORA DE
INFÂNCIA
Sumário: 1_ O pedido de certidão suspende o prazo de recurso hierárquico, isto é, o art. 31º da LPTA
aplica - se aos meios graciosos.
2_ Para efeitos de progressão na carreira de educadora de infância apenas conta o tempo prestado como
docente.
3_Uma auxiliar de educação não é pessoal docente e portanto não lhe são aplicáveis os DLs 100/86 de
17/5, 35/88 de 4/2, 74/78 de 18/4 e DL 290/75 de 14/6, alegadamente violados.
4- Assim, o tempo prestado como auxiliar de educação, em indivíduo que acedeu à categoria de
educador de infância, apenas conta para efeitos de aposentação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: